terça-feira, 15 de junho de 2021

Abusos: termos e definições.

O texto a seguir não é meu. É do meu inestimável amigo e mestre jedi Luis Felipe Nascimento. Vale cada palavra.  



E lá vamos nós mais uma vez...

Recentemente ocorreu MAIS UMA VEZ, casos de assédio moral, bullying e violência psicológica em nossa comunidade.
Com isso, vou tentar resumir um curso de 30 horas que eu fiz, pelo Instituto Olímpico Brasileiro e Comitê Olímpico Brasileiro, para combater e rechaçar essa prática tão odiosa, que afasta vários praticantes e ainda deixa sequelas nas vítimas, e alertar A TODOS, que com base nestes conhecimentos, JUNTOS PODEMOS E IREMOS COMBATER AS MÁS PRÁTICAS DESTA ATIVIDADE ESPORTIVA.
Termos e Definições:
Assédio moral: é uma conduta abusiva, frequente e repetitiva que se manifesta por meio de palavras, atos, gestos, comportamentos ou de forma escrita, que humilha, constrange e desqualifica a pessoa ou um grupo, atingindo sua dignidade e saúde física e mental, ameaçando o seu emprego ou desedificando o clima organizacional do trabalho (no nosso caso se refere aos treinos e o ambiente de treino em si), e até mesmo afetando sua vida profissional e pessoal, geralmente realizada por alguém que tenha poder de tomada de decisão ou aquela pessoa que obtenha poder hierárquico sobre o subordinado ou poder de ingerência no ambiente organizacional.
Assédio sexual: toda a tentativa visando à obtenção de favores sexuais através de condutas reprováveis, indesejáveis e rejeitáveis, como forma de ameaçar e, por vezes, como condição para continuidade no ambiente esportivo e de trabalho. Também se caracteriza por quaisquer outras manifestações agressivas de índole sexual com objetivo de prejudicar a atividade por parte de qualquer pessoa que integre a delegação ou a organização, independentemente do uso do poder hierárquico. O assédio sexual pode assumir a forma de abuso sexual.
Abuso sexual: atividade sexual não desejada, onde o agressor usa a força, faz ameaças ou se aproveita de vítimas que não pode dar seu consentimento. O Código Penal o trata em tipos penais específicos, como estupro, violação sexual mediante fraude e corrupção de menores.
Violência psicológica: é uma conduta que causa dano emocional e diminuição da autoestima ou prejudica e perturba o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, intimidação, manipulação, isolamento, vigilância
constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Violência física: qualquer ato deliberado e indesejável que caracterize ofensa à integridade física ou à saúde da vítima como, por exemplo, perfurar, bater, chutar ou queimar, entre outros. Tal ato também pode consistir de atividade forçada, tais quais o consumo de álcool ou algumas práticas de dopagem.
Violência de gênero: é a conduta violenta, seja física ou psicológica, exercida contra qualquer pessoa ou grupo de pessoas sobre a base de seu sexo ou gênero que impacta de maneira negativa em sua identidade e bem-estar social, físico ou psicológico.
Negligência ou omissão: uma omissão por parte de quem compartilha o ambiente de trabalho (treino) ou, no ambiente esportivo, qualquer pessoa com o dever de cuidado para com outrem e que em função de referida omissão permite que algum dano seja causado ou propicia um perigo de dano iminente.
Legislação e Referência Externa:
 Constituição Federal
 Código Penal
 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, com alterações da Lei 11.829/2008
 Lei Federal n° 13.431/2017
 Declaração Universal dos Direitos Humanos
 Convenção sobre os Direitos da Criança
 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
 Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher
 Resolução no
20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas
 Safeguarding athletes from harassment and abuse in sport – IOC Toolkit for IFs and NOCs
Com base nos termos e legislação vigente neste país, é dever de todo o praticante, principalmente os líderes de clãs, com risco de serem enquadrados como omissos, coniventes e co-responsáveis pelo delito, a buscarem autoridades competentes para estes casos, como Delegacias especializadas em assédio e abuso, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), Conselho Tutelar (por região / bairro),Vara da Infância e Juventude, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Delegacia de Polícia, Ministério Público, Disque Denúncia (Disque 100 ou 180) e Federações de algumas atividades esportivas (HMB é o maior caso que tenho visto).
Para as mulheres:
Ligue 180: O Governo Federal Brasileiro oferece um serviço denominado Central de Atendimento à Mulher em situação de violência (Ligue 180), que registra casos de violações contra as mulheres e os encaminha aos órgãos competentes, alem de disseminar informações sobre seus direitos, dar amparo legal e oferecer uma rede de atendimento e acolhimento. Os registros vão de crimes de importunação sexual, assédio, estupro, exploração sexual (prostituição)a estupro coletivo.
Para todos:
Disque 100 ou Disque Direitos Humanos: • Ouve, orienta e registra a denúncia. • Encaminha a denúncia para a rede de proteção e responsabilização. • Monitora as providências adotadas para manter o denunciante informado sobre o que ocorreu.
1. Precisamos Implementar e monitorar políticas e procedimentos que:
• Declare que todos os atletas tem o direito de serem tratados com respaldo, protegidos contra violência;
• Declare que o bem-estar dos atletas é fundamental;
• Identifique quem é responsável pela implemetação dessas políticas e procedimentos:
• Especifique o que constitui uma violação e o intervalo de consequências;
• Declare um sistema de resposta para lidar com preocupações e denúncias de vítimas / denunciantes, com procedimentos de denúncia e encaminhamento, e um mecanismo de resolução neutra; •Forneça detalhes de onde procurar aconselhamento e suporte para todas as partes envolvidas em uma indicação ou denúncia
2. Oferecer um programa de educação para todas as principais partes interessadas sobre como se envolver nos aspectos práticos da prevenção de violência.
3. Nomear ou trabalhar com pessoal qualificado e designado responsável pela programação esportiva segura e pelo bem-estar do atleta
4. Ouvir as vozes dos atletas na tomada de decisões sobre sua própria proteção.
Swordplayers:
•Conheça seus direitos e responsabilidades em relação à prevençãoe denúncia de violência.
•Identifique seus sistemas de suporte entre e além dos membrosde clã.
•Apoie seus colegas e incentive-os a falar se testemunharem ousofrerem violência.
•Negocie um representante na tomada de decisões sobre sua própria proteção.
Espero que com isso a gente possa evitar a violência contra todos os envolvidos e incorporar um ambiente esportivo seguro, acolhedor e respeitoso para o swordplay.

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